Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL INDIRETA. PEDIDO REJEITADO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. POSSIBILIDADE.
O trabalhador que opta pela descontinuidade da prestação de serviços até a decisão final do processo, na forma do CLT, art. 483, § 3º, assume o risco do reconhecimento da rescisão do contrato de trabalho por sua iniciativa na hipótese de rejeição do pedido de rescisão indireta. Assim, tendo em vista que não houve comprovação da alegada justa causa patronal na hipótese vertente, deve ser considerado que a ruptura do vínculo de emprego se deu a pedido do reclamante, em razão do desinteresse do trabalhador em manter o contrato de trabalho, fazendo jus o obreiro às verbas rescisórias correspondentes, quais sejam, saldo salarial, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina proporcional e FGTS incidente sobre as parcelas rescisórias. Recurso do reclamante a que se dá provimento, neste particular.... ()
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