Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Inventário. Decisão que indeferiu a doação da meação do viúvo às suas filhas e únicas herdeiras, mediante termo nos próprios autos, sob o fundamento de que deve ocorrer por escritura pública após findo o inventário. Irresignação. Acolhimento. Possibilidade de formalização do ato por termo nos autos. Aplicação por analogia dos arts. 1.806 e 2.015, do Código Civil. Precedentes. Malgrado a meação do cônjuge supérstite não se confunda com a herança e a renúncia na figura da pretendida doação configure ato inter vivos, inexiste de fato impedimento legal para que o ato ocorra por termo nos autos no próprio inventário, tal qual se admite para a renúncia propriamente dita, considerando o caráter público que o termo tomado nos autos ostenta. Recurso provido
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