Jurisprudência Selecionada
1 - STF - Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. - Ocorrencia, no caso, da relevância jurídica da argüição e do «periculum in mora". - Embora, normalmente, a concessão da liminar só produza efeitos «ex nunc, quando a norma impugnada tem os seus efeitos exauridos logo após sua entrada em vigor, mas com repercussão indireta no futuro pela desconstituição de atos preteritos, repercussão essa a justificar a concessão da liminar, tal concessão se da para o efeito único possivel de suspender a eficacia da norma «ex tunc, certo como e que não SE pode suspender para o futuro o que JA se exauriu no passado. Liminar deferida, para suspender, «ex tunc, a eficacia do art. 5. da Emenda Constitucional 4, de 1991, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro.::
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote