Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. AMBIENTE INSALUBRE.
Nos termos do Tema 1118 da repercussão geral (RE 1298647), é do empregado o ônus da prova quanto à existência de conduta culposa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Todavia, o próprio julgamento fixou expressamente que incumbe à Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. No caso concreto, o laudo pericial constatou a prestação de serviços pela reclamante em ambiente insalubre em grau máximo, sem que a tomadora de serviços adotasse medidas eficazes para neutralizar os agentes nocivos ou garantir condições adequadas de saúde e segurança, o que caracteriza culpa omissiva da Administração Pública e atrai sua responsabilidade subsidiária. Recurso ordinário da 2ª reclamada a que se nega provimento... ()
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