Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 228.4616.4395.1288

1 - TJPR Direito Bancário. Recurso Inominado. Cobrança de anuidade de cartão de crédito. Encargos de financiamento e IOF. Dano moral não configurado. Recurso da reclamada parcialmente provido. Recurso da reclamante não provido.

I. Caso em exame1. Recursos Inominados interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a inexistência de contratação referente às cobranças impugnadas e condenando a reclamada à restituição dos valores indevidamente cobrados. A reclamante busca indenização por danos morais e repetição em dobro de todos os valores. A reclamada alega regularidade na contratação dos serviços, pleiteando pela improcedência dos pedidos.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a cobrança de anuidade de cartão de crédito, encargos de financiamento e IOF é abusiva; e (ii) é devida a indenização por danos morais em razão das cobranças realizadas.III. Razões de decidir3. A cobrança de anuidade de cartão de crédito e encargos de financiamento não é abusiva, desde que haja previsão contratual, conforme jurisprudência e súmula do TJPR.4. A cobrança de IOF é legítima, desde que comprovada a prestação dos serviços contratados.5. Não há dano moral configurado, pois a situação não ultrapassa o mero dissabor, não havendo prova de ofensa aos direitos de personalidade da reclamante.IV. Dispositivo 6. Recurso Inominado da reclamada conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada para afastar o dever de restituição das cobranças de anuidade, encargos de financiamento e IOF. Recurso Inominado da reclamante conhecido e não provido. Mantida a sentença quanto à ausência de danos morais.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 46; Lei 9.099/95, art. 55; Art. 4º da Lei Estadual 18.413/2014; Art. 18 da Instrução Normativa 01/2015 do CSJE.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª Turma Recursal - 0002160-14.2021.8.16.0075 - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 07.02.2022; TJPR - 3ª Turma Recursal - 0009722-40.2020.8.16.0130 - Rel.: Juiz José Daniel Toaldo - J. 06.12.2021; TJPR - 3ª Turma Recursal - 0011568-76.2023.8.16.0069 - Rel.: Juiz Juan Daniel Pereira Sobreiro - J. 09.12.2024; TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004044-16.2023.8.16.0170 - Rel.: Juíza Fernanda Bernert Michielin - J. 17.12.2024; TJPR - 5ª Turma Recursal - 0001439-17.2024.8.16.0153 - Rel.: Juíza Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso - J. 04.11.2024.... ()

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