Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE, EM FACE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, §§ 4º E 5º, DA LEI ESTADUAL 6.537/1973. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONCESSIVA DO «WRIT".
“In casu”, a tentativa de notificação da autuada restou frustrada diante da informação «mudou-se, constante no retorno da carta AR expedida para o seu endereço. Entretanto, a prova encartada aos autos deste «mandamus demonstra que essa informação não condiz com a realidade, porquanto a empresa contra a qual foi lavrado o auto de lançamento permanece em atividade nesse mesmo endereço, o que, de conseguinte, enseja o reconhecimento da nulidade da notificação da contribuinte por edital. Isso porque a empresa não deu causa à tentativa infrutífera de notificação pelos Correios, requisito necessário ao reconhecimento de validade da notificação por edital, conforme deflui do art. 21, § 5º, da Lei n. 6.537/1973. Assim, demonstrado o prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, impõe-se a manutenção da sentença que concedeu a segurança, anulando o procedimento administrativo a partir da notificação do auto de lançamento n. 48554022.... ()
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