Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 226.7955.8872.7723

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - PROCURADORIA MUNICIPAL DE SOROCABA - EQUIPARAÇÃO À REMUNERAÇÃO DOS ASSESSORES JURÍDICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA -

Decisão que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo agravado, homologando os cálculos do perito contábil, e fixou o crédito exequendo no total de R$ 4.301.555,77 (quatro milhões, trezentos e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), atualizado até maio de 2.022, com imposição da sucumbência à agravante - Pleito de reforma da decisão, para que seja reconhecida a sucumbência do agravado, e alteração da forma de cálculo dos honorários advocatícios - Cabimento em parte - Laudo pericial que apontou precisamente as incorreções nos cálculos da agravante - Excesso de execução nos cálculos inicialmente apresentados pela agravante que restou devidamente demonstrado nos autos principais, motivo pelo qual cabível o acolhimento em parte da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo agravado, com imposição do ônus da sucumbência à agravante - VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA AGRAVANTE - Arbitramento equitativo de honorários advocatícios sucumbenciais pela r. decisão agravada que era incabível, pois ausentes as hipóteses preconizadas pelo art. 85, §8º, do CPC, destacando-se que o valor da causa não é «muito baixo e nem tampouco o proveito econômico é «inestimável ou irrisório - Aplicação do decidido no TEMA 1076, de 31/05/2.022, do STJ - Fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do agravado, que devem ser no percentual mínimo legal sobre o excesso de execução reconhecido pela r. decisão agravada - Laudo pericial que, apesar de não deixar dúvidas acerca da existência de excesso de execução, deixa em dúvida o «quantum do referido excesso de execução - Perito que deverá esclarecer a diferença entre o valor efetivamente devido em maio de 2.019 e o valor apresentado pela agravante para a mesma data (de R$ 2.474.146,27) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESFAVOR DO AGRAVADO - Impossibilidade de condenação do agravado ao pagamento de honorários sucumbenciais nos casos de rejeição, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença - Intelecção da Súm. 519, de 02/03/2.015, do STJ - Superveniência do CPC que não tornou superada a referida Súmula - Decisão reformada em parte - AGRAVO DE INSTRUMENTO provido em parte, para fixar os honorários advocatícios devidos pela agravante conforme os percentuais mínimos previstos no art. 85, §3º, do CPC, sobre o excesso de execução reconhecido pela r. decisão agravada, cujo valor exato deverá ser esclarecido pelo r. perito, em complementação ao laudo pericial de fls. 1.184/1.199, apontando a diferença entre o valor efetivamente devido em maio de 2.019 e o valor apresentado pela agravante para a mesma data (de R$ 2.474.146,27)... ()

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