Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE DA SUSEP. INDICAÇÃO DO NÚMERO NO FRONTISPÍCIO DO DOCUMENTO. VALIDADE COMPROVADA EM CONSULTA AO SÍTIO DA ALUDIDA AUTARQUIA. art. 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 01 DE 16/10/2019. MUDANÇA RECENTE DE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DA EGRÉGIA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Constatado equívoco na decisão unipessoal, em face da recente mudança de entendimento acerca da matéria, dá-se provimento ao agravo interno para reexaminar o recurso de revista da parte ré. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE DA SUSEP. INDICAÇÃO DO NÚMERO NO FRONTISPÍCIO DO DOCUMENTO. VALIDADE COMPROVADA EM CONSULTA AO SÍTIO DA ALUDIDA AUTARQUIA. art. 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 01 DE 16/10/2019. MUDANÇA RECENTE DE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DA EGRÉGIA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Prevaleceu, no âmbito deste Colegiado, a compreensão de que o número de registro inserido na apólice é suficiente para viabilizar a conferência da regularidade do documento junto à SUSEP, uma vez que compete ao julgador fazer tal verificação no sítio eletrônico desta instituição, conforme previsão do art. 5º, § 2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 01 DE 16/10/2019. Assim, observada tal particularidade, além dos demais requisitos previstos no ato conjunto desta Corte Superior, não se há de falar em deserção do recurso ordinário da ré. Merece reforma a decisão regional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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