Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 226.3574.8892.2473

1 - STF Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo, sob pena de configuração de crime de responsabilidade. art. 50, caput, da CF, de observância compulsória no texto constitucional estadual ou distrital. Declaração de inconstitucionalidade da expressão «Procurador-Geral contida no art. 68, § 2º, III, da LODF. Reconhecimento da validade da expressão «Procurador-Geral do Distrito Federal contida no art. 60, XXI, da LODF. Proposições inconciliáveis. Derivação necessária. Conhecimento e acolhimento dos embargos.

1. A declaração da constitucionalidade do art. 60, XXI, da LODF, que prevê a possibilidade de convocação do procurador-geral do DF pela Câmara Legislativa para prestar informações, implica, por si só, o reconhecimento por derivação necessária da validade do termo «Procurador-Geral constante do art. 68, § 2º, III, da LODF, o qual preceitua a convocação do procurador-geral do DF pelas comissões da Câmara Legislativa, tal qual previsto no art. 50, caput, da Constituição Cidadã, de observância compulsória no texto constitucional estadual ou distrital. 2. Constatadas proposições inconciliáveis entre si no acórdão embargado, as quais não refletem a conclusão lógica do raciocínio desenvolvido durante a fundamentação predominante no que diz respeito à convocação do procurador-geral do DF para prestar informações ao Poder Legislativo, merece correção a parte dispositiva. 3. Conhecimento e acolhimento dos embargos de declaração para se reconhecer a validade da expressão «Procurador-Geral contida no art. 68, § 2º, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal.... ()

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