Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil. Apelação cível. interdição. Pessoa com deficiência auditiva e de fala. Déficit cognitivo. Sentença de improcedência. Necessidade da curatela demonstrada nos autos. Recurso conhecido e provido.
I. Caso em exame1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de interdição proposta pela genitora em face do filho com deficiência auditiva e de fala e déficit cognitivo leve. 2. Benefício assistencial do curatelado essencial para a subsistência do núcleo familiar, incluindo filho menor sob guarda da avó.II. Questão em discussão3. Verificar o cabimento do instituto da curatela diante das necessidades e limitações do curatelando. III. Razões de decidir4. Aplicação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 5. Laudo pericial e estudo social unânimes quanto à incapacidade do Apelado para gerir plenamente sua vida financeira e patrimonial. 6. Situação familiar em que a genitora detém a guarda do neto (filho do Apelado), e dependência do benefício assistencial para subsistência do núcleo familiar. 7. Necessidade de gestão assistida dos recursos para garantir estabilidade financeira do Apelado e de sua família, incluindo filho menor e, portanto, cabível a curatela com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial. IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: «1. Conforme evidenciado pelo conjunto probatório dos autos, notadamente o laudo pericial e o estudo social, a curatela é medida necessária e proporcional no caso de pessoa com deficiência auditiva e de fala que apresenta déficit cognitivo, comprometendo sua capacidade de gerir aspectos financeiros e patrimoniais. 2. A interdição, restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial, justifica-se especialmente quando o contexto familiar é complexo, com o benefício assistencial do curatelado sendo essencial para a subsistência do núcleo familiar, incluindo filho menor sob guarda da avó. 3. Tal medida, em consonância com as provas produzidas, visa proteger os interesses do curatelado, preservando sua autonomia nos demais aspectos da vida civil._________Dispositivos relevantes citados: Lei 13.146/2015, arts. 84 e 85; CC, arts. 3º e 4º.... ()
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