Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 224.3687.2739.1935

1 - TJRS MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 155, § 4º. FURTO QUALIFICADO. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. CONCLUSÃO DO INQUÉRITO PENDENTE. 

O pedido já foi objeto de Mandados de Segurança anteriores. No caso concreto, o principal bem apreendido, o veículo Saveiro, já foi restituído, mantidas restrições. Conforme manifestou-se a autoridade policial, a propriedade da parafusadeira e do valor apreendido não está demonstrada de forma inequívoca. Apesar dos julgados anteriores, indeferindo a restituição, é de ser ponderado o tempo decorrido desde a apreensão, em novembro/2023. E, mesmo decorrido tanto tempo, ainda não há denúncia, seja pelo crime maior - organização criminosa - seja por um crime menor - furto(s) e roubo(s). E a demora em desenvolver a ação penal autoriza a restituição. ... ()

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