Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE INTERDIÇÃO -
Decisão que determinou que se aguarde o retorno do interditando ao Brasil, indeferindo o pedido de designação de nova data para perícia junto ao IMESC, com comparecimento obrigatório do agravado - Agravante que insiste na imediata designação de data para a perícia, obrigando-se o agravado a comparecer no ato - Descabimento - Agravado que comprovou que estava de viagem marcada para Portugal antes mesmo de ingressar espontaneamente na lide, explicando, ademais, que durante a viagem, recebeu notícias sobre o andamento de seu pedido de visto para permanência no exterior (esclarecendo que possui patrimônio na Europa, a justificar o pedido de visto), razão pela qual ainda não voltou ao Brasil - Interditando que já declinou seu endereço em Portugal e se prontificou a realizar a perícia naquele país, pois não tem previsão de quando obterá a documentação definitiva (para que possa voltar ao país) - Agravante, contudo, que não deseja a realização da perícia em Portugal - Inexistência de indícios de que o agravado está opondo resistência injustificada ao andamento do processo - Diante de tal impasse, não resta alternativa, a não ser aguardar o retorno do agravado ao Brasil - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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