Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 223.2480.2521.6533

1 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Pessoa física. Idoso. Pedido de gratuidade de justiça. Deferimento parcial. Hipossuficiência demonstrada. Reforma da decisão.

O benefício da gratuidade de justiça foi criado para facilitar o acesso à justiça daqueles que não possuem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Cabe à parte postulante, porém, comprovar a necessidade do benefício, estando o magistrado autorizado a indeferir o pedido de assistência se não encontrar elementos que comprovem a sua hipossuficiência. No caso, pela documentação acostada aos autos pela agravante (index 138611585 do feito original) verifica-se que é aposentada, com oitenta e seis anos de idade, percebendo dois benefícios previdenciários que somados giram em torno de R$3.000,00, condição que confirma seu alegado estado de hipossuficiência que a impossibilita de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. Registre-se ainda, que a Lei estadual 3350/99, que dispõe sobre as custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros no Estado do Rio de Janeiro, prevê que os maiores de sessenta anos de idade que recebam até dez salários-mínimos, são isentos do pagamento de custas judiciais. Assim, comprovando seu estado de hipossuficiente e que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento do seu sustento ou de sua família, deve ser deferido o pedido de gratuidade de justiça. Recurso provido.

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