Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Nulidade da sentença por decisão surpresa e violação ao princípio do contraditório. Recurso da Imobiliária Vera Cruz Ltda. provido e recurso de Verinalda Francisca Alves não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por Imobiliária Vera Cruz Ltda. e Verinalda Francisca Alves contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em relação ao Município de Pontal do Paraná e parcialmente procedentes em relação à Imobiliária Vera Cruz Ltda. condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição de quantia. A Imobiliária Vera Cruz Ltda. alega nulidade da sentença por decisão surpresa e prescrição, enquanto Verinalda Francisca Alves requer a condenação solidária do Município pelos danos suportados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença proferida em ação de indenização por danos morais e materiais é nula em razão da violação ao princípio da vedação à decisão surpresa, por não ter sido oportunizada às partes a manifestação sobre a suposta atuação da imobiliária como loteadora.III. Razões de decidir3. A sentença foi anulada por violação ao princípio da vedação à decisão surpresa, pois a imobiliária não teve oportunidade de se manifestar sobre a suposta atuação como loteadora.4. A decisão foi proferida sem a intimação das partes, o que impediu o exercício do contraditório e da ampla defesa.5. A questão da responsabilidade da imobiliária como loteadora não foi levantada pela parte autora, configurando nulidade processual.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e provida para anular a sentença, retornando os autos à origem para oportunizar manifestação das partes.Tese de julgamento: É nula a sentença proferida sem a prévia intimação das partes para se manifestarem sobre fundamentos que não foram debatidos durante a instrução processual, configurando violação ao princípio da vedação da decisão surpresa e ao direito ao contraditório.... ()
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