Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERVIÇO DE BUFFET PARA FESTA DE CASAMENTO - CONTRATO FIRMADO COM A PESSOA JURÍDICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA FÍSICA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL - AUTONOMIA PATRIMONIAL - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - INICIAL - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - EMENDA.
A pessoa jurídica detém autonomia patrimonial, motivo pelo qual sua personalidade não se confunde com a de seus sócios. Constitui parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação indenizatória o representante legal da empresa que firmou o contrato de prestação de serviços que embasa a demanda. Verificando o juízo que a petição inicial não preenche os requisitos legais, deve determinar a intimação da parte autora para realizar a emenda, sob pena de extinção do feito.... ()
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