Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.6301.2743.4699

1 - STJ tributário. Processual civil. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Exclusão dos valores retidos a título de contribuição previdenciária a cargo do empregado. Custeio do vale-transporte e auxílio-alimentação. Impossibilidade. Acórdão recorrido. Entendimento do STJ. Consonância.

1 - É impossível excluir, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição ao SAT/RAT e das contribuições devidas a terceiros, o valor retido a título de contribuição previdenciária do empregado, consoante a firme jurisprudência desta Corte. Esse raciocínio também se aplica ao Imposto de Renda, porquanto a pretensão de excluir a cota do empregado da base de cálculo da contribuição do empregador conduziria, necessariamente, à exclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte e, posteriormente, à degeneração do conceito de remuneração bruta em remuneração líquida, em contrariedade à legislação de regência. Precedentes: AgInt no REsp 1.951.995/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, DJe de 26/5/2022; AgInt no REsp 1.976.192/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 19/5/2022; AgInt no REsp 1.960.931/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 12/5/2022; AgInt no REsp 1.934.313/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, SegundaTurma, julgado em 22/11/2021, DJe 10/12/2021; AgInt no REsp 1.947.267/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, segunda turma, DJe de 19/11/2021; AgInt no REsp 1.932.123/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 01/10/2021; e REsp 1.902.565/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 23/3/2021, DJe 7/4/2021. ... ()

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