Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA APÓS 11/11/2017. DESCUMPRIMENTO PELA EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A exequente pretende o afastamento da prescrição intercorrente pronunciada pelo juiz da execução e confirmada pelo TRT. 2. A prescrição intercorrente no processo do trabalho ocorre no prazo de dois anos contados da data em que a exequente deixa de cumprir efetivamente determinação judicial no curso da execução, nos termos do art. 11-A, caput e § 1º, da CLT, desde que ocorrida após o início da vigência da Lei 13.467/2017, conforme estabelece o art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST. 3. No caso, consta do acórdão regional que, em 2021, o juiz determinou à exequente que juntasse cópia do contrato social atualizado de uma das executadas com expressa previsão de que, caso silente a parte, o feito seria sobrestado com a fluência do prazo prescricional do CLT, art. 11-A O TRT registrou que houve descumprimento da determinação judicial pela exequente de modo que «a prescrição intercorrente fluiu a partir de 16.09.2021, tendo se completado o biênio no qual poderia praticar os atos em 16.09.2023. 4. Em tal contexto, não é possível divisar ofensa direta a qualquer dos dispositivos de ordem constitucional indicados pela recorrente. Agravo a que se nega provimento .... ()
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