Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Associação criminosa, comércio ilegal de arma de fogo, posse e porte ilegal de armas de fogo. Interceptação telefônica autorizada judicialmente pelo prazo de 15 dias. Prazo contado em horas a partir do efetivo implemento da medida. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.
1 - Conforme já se pronunciou esta Corte, não há constrangimento ilegal na contagem em horas para o exato cômputo do prazo legal de 15 dias da interceptação telefônica. É dizer, iniciado às 22h do dia 1º, encerra-se o prazo legal às 22h do dia 16º, inclusive por uma questão técnica dos operadores informatizados dos órgãos de persecução, que adotam como termo inicial a hora e a data da implementação da ordem judicial, respeitando com exatidão o lapso de 15 dias. Nesse mesmo sentido: RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 09/11/2018 e HC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/3/2019, DJe 9/4/2019. ... ()
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