Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.1713.8720.3008

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NOS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA E IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DA AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA AUTARQUIA MUNICIPAL. PAGAMENTO DOS VALORES EXCEDENTES. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO/EMPENHO QUE NÃO IMPEDE O PAGAMENTO DIANTE DA PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A

SENTENÇA.Caso em exameA apelação foi interposta com o objetivo de reformar a sentença de improcedência dos pedidos iniciais na ação monitória. A apelante argumenta que a sentença se baseou em uma premissa equivocada, pois o valor empenhado para o ano de 2022 já havia se exaurido, e não foi a ausência de autorização/empenho que impediu o pagamento dos valores devidos. A apelante também destaca que houve troca de e-mails com a apelada, onde foi solicitado o envio de documentos para formalizar um novo contrato e possibilitar o pagamento.Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se a apelante tem direito ao pagamento dos serviços de quimioterapia e radioterapia prestados nos meses de fevereiro e março de 2022, totalizando R$ 106.022,78.Razão de decidirProva da Prestação de Serviços: A parte autora comprovou a prestação dos serviços médicos por meio de documentos como faturas e relatórios de contas de pacientes, que não foram impugnados especificamente pela parte ré.Ausência de Nota de Empenho: a ausência de nota de empenho não impede o pagamento dos valores devidos, uma vez que a prestação dos serviços foi comprovada. A decisão cita jurisprudência que reforça que a falta de empenho não afasta a obrigação de pagamento quando há prova da prestação do serviço.Enriquecimento Ilícito: a administração pública não pode se beneficiar indevidamente do trabalho de terceiros sem a devida contraprestação, sob pena de enriquecimento ilícito.Formalidades Contratuais: embora o contrato exigisse a apresentação de determinados documentos para o pagamento, a decisão reconheceu que a prestação dos serviços foi devidamente comprovada, e a falta de alguns documentos não especificados pela ré não justifica o não pagamento.Dispositivo Apelação cível conhecida e provida, rejeitando os embargos monitórios e julgando procedente a ação monitória.Resumo em linguagem acessível O tribunal decidiu que o Centro de Oncologia e Radioterapia de Londrina tem direito a receber os valores de R$ 106.052,78, referentes a serviços prestados em fevereiro e março de 2022, que não foram pagos pela Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (CAAPSML). A decisão foi baseada no fato de que a CAAPSML não apresentou provas suficientes para justificar a recusa do pagamento, diante da prestação dos serviços comprovada. Assim, o tribunal determinou que a CAAPSML pagasse o valor devido, além de custas processuais e honorários advocatícios.... ()

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