Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO - BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE - PRÉVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO.
O interesse processual está assentado no binômio necessidade utilidade. Segundo o STJ «o aviso de sinistro representa a formalização do pedido de pagamento da indenização securitária. Antes disso, a seguradora não está obrigada a pagar, simplesmente porque não tem ciência do evento. Portanto, não realizada a comunicação acerca do sinistro, não há lesão a direito ou interesse do segurado (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 27/4/2023.)". (DESA. MÔNICA LIBÂNIO) ... ()
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