Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL NOTURNO SOBRE HORAS EM SOLO.
A legislação estabelece jornada reduzida de 52"30 para os voos noturnos (art. 41, § 2º da Lei 7183/1984 e art. 59, § 2º da Lei 13.475/17) , como também fixa jornada reduzida para as horas de trabalho noturnas - que compreendem as horas de voo e também as de solo (art. 22, §3º da Lei 7183/1984 e Lei 13.475/17, art. 39). A Lei 13.475/2017 é muito específica e dispõe expressamente sobre a hora noturna reduzida de 52"30 para o trabalho executado em terra (alínea I, do § 1,º do art. 39). Devido, assim, o pagamento do adicional noturno e a consideração da hora noturna reduzida para as horas noturnas em solo. Recurso patronal não provido.... ()
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