Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 219.1016.1049.2140

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário da empresa executada. O agravante sustenta que a medida é essencial para comprovar eventual simulação de contratos, abuso da personalidade jurídica e fraude à execução, requerendo a reforma da decisão impugnada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a quebra de sigilo bancário da empresa executada pode ser determinada com fundamento exclusivo no inadimplemento da obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão recorrida está devidamente fundamentada, tendo analisado a questão de forma objetiva e congruente com os elementos dos autos. A quebra de sigilo bancário é medida excepcional, admitida apenas em hipóteses específicas previstas no Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º. No caso concreto, o agravante não demonstrou nenhuma das hipóteses legais autorizadoras da quebra de sigilo bancário, como terrorismo, tráfico de drogas, extorsão mediante sequestro, lavagem de dinheiro ou crime contra o sistema financeiro nacional. A inexistência de bens penhoráveis constatada via SISBAJUD não justifica, por si só, a quebra do sigilo bancário da parte executada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A quebra de sigilo bancário é medida excepcional e somente pode ser determinada nas hipóteses expressamente previstas no Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º. O inadimplemento da obrigação, por si só, não autoriza a quebra de sigilo bancário do devedor... ()

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