Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. PRODUTOR RURAL. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. RECOLHIMENTO A MENOR. CONSUMIDORES COM CADASTRO BAIXADO E/OU INATIVO. CONTROLE SOBRE OS CONSUMIDORES RURAIS. RESOLUÇÃO Nº 456/2000 DA ANEEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 38 DA LEI ESTADUAL 8.820/89 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 45/98. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE.
- A comprovação da condição de produtor rural, cuja classificação e análise são de atribuição das concessionárias, tal qual a apelada, somente se perfectibiliza a partir da fiscalização do exigido pelo art. 38 da Lei Estadual 8.820/89 e da Instrução Normativa 45/98. Em que pese o esforço da recorrida em tentar afastar a aplicabilidade da IN 45/98 por uma suposta natureza infralegal, fato é que a normativa nada mais faz do que reproduzir e complementar, especificamente no tocante à remessa de energia elétrica com o tratamento tributário diferenciado, a necessidade de regular inscrição do consumidor junto ao CGC/TE como produtor. Por óbvio tal exigência legal não permitiria, por tornar inócua a sua própria redação, fosse estendido ao contribuinte com cadastro «baixado ou «inativo o benefício da incidência diferenciada da alíquota de ICMS sobre o consumo de energia elétrica. ... ()
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