Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - LEI 14.181/21 - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E PESSOAIS - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS - IMPOSSIBILIDADE - ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO AUTOS NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - REQUISITOS DO art. 300, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONFIGURAÇÃO - DECISÃO MANTIDA. I -
Nos termos do art. 300, caput do CPC/2015, a tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar, há de ser concedida quando existentes elementos que possam evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - O CDC, art. 54-Afoi incluído pela chamada «Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) , enquanto os CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B, também inseridos pela referida legislação, preveem o procedimento para a repactuação das dívidas. III - Não há que se falar, no momento, em determinação para limitação dos descontos, sequer que o requerido se abstenha de incluir o nome do autor nos cadastros de inadimplentes, revelando-se temerário atender aos pedidos, considerando mais prudente manter-se a vigência dos contratos pactuados ao menos até a realização da audiência de conciliação, conferindo às partes contrárias a oportunidade de livre adesão à proposta apresentada.... ()
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