Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 213.7031.6946.6010

1 - TRT2 Recurso Ordinário. Rito Sumaríssimo. Gravidez. Estabilidade provisória. Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, no julgamento do Recurso Extraordinário 629.053, a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) pressupõe apenas a anterioridade da gravidez à data da dispensa. O desconhecimento da gravidez pelo empregador ou a obtenção de novo emprego não afasta a estabilidade. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento.

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