Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Direito tributário e processual civil. Embargos à execução fiscal. Litispendência com ação anulatória proposta anteriormente. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito com condenação em honorários advocatícios da demandante, observada a gratuidade de justiça. Inconformismo de ambas as partes.
1. Para a configuração da litispendência, é necessário que as causas tenham identidade de partes, causa de pedir e pedido, segundo definição contida no art. 337, §2º do CPC. 2. No caso, o objeto demanda anulatória engloba os pedidos principais deste feito, mostrando-se mais abrangente que o destes embargos à execução. Dessa forma, observa-se que se trata de continência entre os presentes embargos à execução fiscal e a ação anulatória questionadora da nulidade de todas as execuções fiscais em face da Embargante. Inteligência do CPC, art. 56. O CPC prevê, ainda, que quando a ação continente tiver sido proposta anteriormente, o processo relativo à ação contida será extinto sem resolução de mérito. 3. Ante a continência, inexiste interesse no prosseguimento da presente ação, principalmente, porque o executivo fiscal se encontra suspenso até o julgamento da anulatória. Daí porque a sentença é mantida em sua conclusão. 4. In casu, não foi requerida a gratuidade de justiça, sendo certo que as custas foram regularmente recolhidas quando da distribuição da demanda, razão pela qual a sentença é reformada para excluir a menção a tal benefício, vez que não concedido. 5. Recursos conhecidos, aos quais se dá parcial provimento para, mantendo a sentença em sua conclusão de extinção do feito, reconhecer a continência entre os presentes embargos e a ação anulatória, decotando de seu dispositivo a menção ao benefício da gratuidade de justiça à Embargante.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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