Jurisprudência Selecionada
1 - STF AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NOS AUTOS. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE PROCESSUAL, DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A matéria em debate se refere à intempestividade do recurso especial eleitoral, em virtude de oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, ao passo que, no presente agravo regimental, a parte ora agravante tratou de questão relativa à existência de repercussão geral, matéria de que não se ocupou a decisão ora atacada. A verificação da natureza protelatória dos embargos declaratórios é matéria de índole processual, que se resolve à luz das normas constantes do CPC. Agravo regimental a que se nega provimento.
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