Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RITO SUMARÍSSIMO. CERTIDÃO DE JULGAMENTO.
Os fundamentos externados na Origem para julgar improcedente o pedido são idênticos aos adotados por esta Relatora, permitindo a aplicação, ao caso, da técnica de julgamento prevista no art. 895, § 1º, IV, da CLT. Esclareço que esta forma de fundamentação é compatível com a regra do, IX do art. 93, da CF, sendo neste sentido, inclusive, a jurisprudência do C. TST acerca da matéria. ... ()
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