Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. PESSOA JURÍDICA. PROVA CABAL DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA. ITEM II DA SÚMULA 463/TST. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. 1.
Na forma do item II da Súmula 463/TST, «No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. 2. No caso concreto, a documentação carreada nestes autos com a finalidade de demonstrar, de forma robusta, a alegada insuficiência econômico-financeira, notadamente os extratos bancários referentes aos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2021, desacompanhados do respectivo balancete contábil, o qual seria capaz de apontar, com precisão, a movimentação integral das contas bancárias, por si sós, não evidenciam a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. 3. Não bastasse, a simples consulta processual ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico do TRT6 revela a materialização de penhora, nos autos do processo-piloto 0000005-45.2019.5.06.0331, de dois imóveis, cuja avaliação, em 15/8/2024, alcançava o valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais), o que evidencia, ao contrário do que afirma a recorrente, a existência de bens de sua titularidade. 4. Além disso, a recorrente não apresentou cópia dos balanços patrimoniais, tampouco das Demonstrações do Resultado de Exercícios (DRE), os quais poderiam comprovar a alegação de inexistência de ativos imobilizados ou de outros bens. 5. Nesse cenário, inexiste margem para se concluir que, à época do ajuizamento da presente Ação Rescisória, a recorrente se encontrava impossibilitada de efetuar o depósito prévio, o que desautoriza a concessão do benefício, à luz da diretriz contida no item II da Súmula 463 deste Tribunal Superior. 6. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.... ()
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