Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 212.7295.4877.4470

1 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A parte argumenta que o fato de a devedora principal estar em processo de recuperação judicial impõe a suspensão da execução com a habilitação do crédito do exequente nos autos do processo da recuperação judicial, não sendo possível o redirecionamento dos atos executórios contra a devedora subsidiária, sob pena de converter a responsabilidade em solidária. 3 - Com efeito, extrai-se do acórdão do TRT, pelo excerto transcrito pela parte no recurso de revista, a premissa jurídica de que «(...) o deferimento da recuperação judicial da devedora principal não obsta que a execução prossiga contra a devedora subsidiariamente responsável, uma vez que a condenação subsidiária tem por objetivo resguardar o direito do trabalhador, fazendo com que a execução se volte contra o devedor que possua capacidade de suportar o débito ante a insolvabilidade da devedora principal. O fato de a devedora principal estar em processo de recuperação judicial revela a sua incapacidade de pagar ou garantir a execução e constitui um entrave ao processo executório, dificultando o recebimento dos direitos trabalhistas.. 4 - O acórdão do Regional, quanto à matéria de direito, vai ao encontro da jurisprudência do TST no sentido da desnecessidade de exaurimento dos bens da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja direcionada ao devedor subsidiário. Julgados. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF