Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 212.3484.7343.6811

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISÃO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO 118896-44.2024.8.16.0000. RECURSO DO AUTOR. CRÉDITO E DÉBITO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. TESE REJEITADA. DÍVIDAS COEXISTENTES. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO DETERMINA A COMPENSAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.- A

compensação a que se refere os arts. 368 e 369, do Código Civil, não exige que ambas as dívidas sejam objeto da mesma decisão judicial, tampouco que a sentença consigne expressamente a possibilidade, mas apenas que esses débitos sejam líquidos, vencidos e de coisas fungíveis, tal como na hipótese em apreço.- As dívidas exigidas por ambas as partes decorrem do mesmo contrato, o que significa dizer que se trata de dívidas coexistentes, vulnerando a tese do recorrente.CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO NA PROPORÇÃO 70% - 30%. CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL QUE NÃO CONSIDERAM ESSES PERCENTUAIS. RETIFICAÇÃO DETERMINADA. PRETENSÃO RECURSAL PARCIALMENTE ACOLHIDA. - A sentença transitada em julgado distribuiu os encargos da sucumbência na proporção de 70%-30% entre autor e réu, o que não foi observado pelo contador judicial.- Os valores indicados nos cálculos do contador judicial se referem às custas e despesas processuais que não foram adiantadas por qualquer das partes e que, portanto, são devidas pelos litigantes ao Poder Judiciário e seus auxiliares, ressalvada a inexigibilidade temporal em relação à parte autora, que litiga sob o pálio da gratuidade da justiça.- Não obstante se tratar de simples cálculo aritmético, deverá o contador judicial refazer os cálculos das custas e despesas processuais, indicando concretamente a proporção devida por cada litigante, sendo exigível apenas o percentual devido pelo banco réu, correspondente a 30%.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DETERMINADA. SENTENÇA ANTERIOR AO CPC/2015. CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL EFETIVAMENTE FIXADO. DECISÃO CASSADA. - Conforme consta na sentença, transitada em julgado, o banco réu foi condenado a pagar honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da condenação. No entanto, os cálculos do contador judicial, homologados pela decisão recorrida, indicam que os honorários advocatícios foram apurados no correspondente a 7%, e não 10%, como determinado no título judicial, de modo que assiste razão o autor no seu reclamo.- Além disso, deixou o auxiliar do juízo de considerar os honorários devidos pelo autor ao procurador da parte contrária, mais precisamente o importe de R$ 2.200,00, montante que não consta nos cálculos homologados no mov. 168.1.- Deverá o contador judicial refazer os cálculos dos honorários sucumbenciais devidos por cada litigante, segundo os expressos termos da sentença transitada em julgado, não se desconsiderando, ainda, a compensação autorizada na ocasião.AGRAVO DE INSTRUMENTO 122345-10.2024.8.16.0000. RECURSO DO BANCO RÉU. CONTRATO DE FINANCIAMENTO INADIMPLIDO. DÉBITO DO AUTOR. CÁLCULOS HOMOLOGADOS JUDICIALMENTE. VALORES NÃO CONSIDERADOS. - Conforme se infere dos autos, o autor realizou o pagamento de apenas 04 das 60 parcelas do contrato de financiamento pactuado com o banco réu. As parcelas restantes, inadimplidas, formam o saldo devedor do mutuário e devem ser apuradas segundo os termos do contrato, observando-se, todavia, a sentença de mérito, em especial, a não cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios e ser indevida a tarifa de serviços de terceiros.- Os cálculos confeccionados pelo contador judicial e homologados pelo juízo, através da decisão recorrida, não compreendem o débito do exequente, razão pela qual não poderiam ser acolhidos da forma como foram.- Caberá ao contador judicial apurar novamente a evolução dos valores relativos ao contrato de financiamento. Competirá ao auxiliar do juízo, ainda, indicar de maneira clara e compreensível crédito e débito de cada uma das partes, devendo o banco réu apresentar prova efetiva do valor obtido com a venda do automóvel dado em garantia.Agravo de Instrumento 118896-44.2024.8.16.0000 parcialmente provido.Agravo de Instrumento 122345-10.2024.8.16.0000 parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF