Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.2667.7691.8590

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DOS EXECUTADOS. DECISÃO. REJEIÇÃO. RECURSO DOS DEVEDORES. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. COBRANÇA DE SALDO DEVEDOR RESIDUAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE COMANDO EXPRESSO PARA DEDUÇÃO DO VRG ANTECIPADO SOBRE O TOTAL DEVIDO. INEXISTÊNCIA. MENÇÃO A VRG NO ACÓRDÃO EM CONTEXTO DISTINTO.-

No acórdão, que constitui o título executivo judicial, não há qualquer determinação ou comando judicial expresso para que o VRG antecipado pela arrendatária fosse abatido do saldo devedor cobrado na inicial, ao contrário do que sustentam os recorrentes.PLANILHA DE CÁLCULO APRESENTADA PELO BANCO CREDOR NA PETIÇÃO INICIAL. ALEGADO NÃO ABATIMENTO DO VRG ANTECIPADO. TESE FLAGRANTEMENTE IMPROCEDENTE. IMPORTÂNCIAS CLARAMENTE DEDUZIDAS NOS CÁLCULOS PARA APURAÇÃO DO VALOR RESIDUAL DEVIDO. DESTAQUE NO RESPECTIVO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. - Os recorrentes, ao defenderem que o VRG antecipado não teria sido deduzido do valor total cobrado, ignoram solenemente o demonstrativo de débito apresentado pelo banco credor - ora recorrido - que acompanhou a petição inicial da ação de cobrança. Nele se vê, de forma clara, que os valores do VRG pagos antecipadamente pela arrendatária durante a execução contratual foram sim considerados e abatidos do saldo devedor total.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO. PROCEDER DE MODO TEMERÁRIO. ART. 80, II, IV E V, DO CPC. MULTA APLICADA.- Constata-se que os recorrentes litigam com inegável má-fé, alterando a verdade dos fatos (ao defenderem a existência de comando judicial que evidentemente não consta no acórdão), opondo resistência injustificada ao andamento do processo (ao apresentarem impugnação ao cumprimento de sentença com o claro intento de apenas protelar o andamento processual) e procedendo de modo temerário na impugnação ao cumprimento de sentença (ao afirmarem que o VRG antecipado não teria sido deduzido do total cobrado), atitudes que se enquadram no art. 80, II, IV e V, do CPC, motivo pelo qual ficam solidariamente condenados ao pagamento de multa.Recurso não provido.... ()

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