Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.1587.7055.2622

1 - TRT2 SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE.

O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. É o que se extrai da interpretação conjunta do disposto nos arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil e CLT, art. 10-Aque, por certo, devem ser interpretados a partir do momento em que a solvência do crédito laboral foi requerida em juízo - do ajuizamento da reclamatória trabalhista, portanto -, e não da data do início da execução, tampouco da instauração do incidente que se pretendeu incluir os sócios na execução. ... ()

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