Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA EXECUÇÃO EM CURSO - BOA-FÉ COMO REGRA NA REALIZAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA- ÔNUS DOS EMBARGADOS. -
De acordo com o CPC, art. 674, os embargos de terceiro constituem ação de que dispõe aquele que não é parte no processo, para defender bens dos quais seja proprietário e possuidor ou apenas possuidor, apreendidos por ato judicial. - O reconhecimento da fraude à execução pressupõe, a princípio, a existência de averbação no registro quanto à existência de uma ação, fundada em direito real ou de obrigação reipersecutória; ou de uma execução; ou de uma hipoteca judicial; ou outra demanda capaz de tornar o devedor insolvente. - Nos termos da Súmula 375/STJ: «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". - Inexistindo averbação da execução ou da penhora no registro do bem quando da sua aquisição por terceiros e não havendo provas de má-fé em conluio com o executado, há que ser presumida a boa-fé daqueles quanto à compra, de modo a afastar a fraude à execução, consoante orientação emanada da Súmula 375/STJ.... ()
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