Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 208.4746.3876.5121

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ. PROGRESSÃO FUNCIONAL. APLICAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DE ENTIDADE DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREVISÃO LEGAL NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso interposto por servidora pública do Município de Itambaracá contra a sentença que julgou improcedente o pedido de aplicação analógica do percentual de 1% previsto no Plano de Carreira do SAMAE (Lei 999/2002) para progressão funcional, em razão da suposta omissão da Lei 687/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos de Itambaracá). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a aplicação analógica do percentual de 1% previsto no Plano de Carreira do SAMAE à progressão funcional de servidor público do Município de Itambaracá.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Lei Municipal 694/1994, que regula o Plano de Organização de Pessoal do Município de Itambaracá, no seu art. 6º estabelece critérios e percentuais para progressão salarial dos servidores, considerando a antiguidade e as atividades desempenhadas, não havendo necessidade de aplicação analógica das regras do plano de carreira do SAMAE.4. A progressão funcional da servidora foi devidamente implementada conforme as tabelas de vencimento estabelecidas pelas Leis Municipais 1.633/2017, 1.738/2019, 1.794/2020, 1.840/2021, 1.882/2021 e 1.934/2023, estando a servidora atualmente enquadrada no Nível 3, Classe H, não sendo devida a concessão de novos aumentos.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento:1. A aplicação analógica de dispositivos de planos de carreira de entidades distintas é incabível quando existe legislação municipal específica que regulamenta a progressão funcional dos servidores.2. O servidor público que já recebe o valor correspondente ao nível e classe previstos nas tabelas de vencimento municipais não tem direito à concessão de novos aumentos relacionados a progressões não previstas em sua categoria funcional.Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal 694/1994; Lei Municipal 1.633/2017; Lei Municipal 1.738/2019; Lei Municipal 1.794/2020; Lei Municipal 1.840/2021; Lei Municipal 1.882/2021; Lei Municipal 1.934/2023; Lei 9.099/1995, art. 46 e Lei 9.099/1995, art. 55.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Turma Recursal, RI 0000376-08.2024.8.16.0039, Rel. Aldemar Sternadt, j. 02.02.2025.... ()

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