Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Ação de nulidade contratual com pedido liminar de não custeio de procedimento ajuizada pela apelante, com o objetivo de cancelar o contrato de plano de saúde celebrado entre as partes, ou a aplicação de prazo de Cobertura Parcial Temporária (CPT), diante da omissão de doença preexistente do apelado (Nicolas) no preenchimento da Declaração de Saúde, documento exigido no momento da adesão ao plano de saúde. Não comprovação de doença preexistente. Ademais, não há notícia de que o plano de saúde tenha realizado exames prévios, a fim de comprovar que, de fato, a doença já existia no momento da contratação. Súmula 105 deste E. Tribunal. Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional. De rigor a improcedência da ação. Apelo desprovido
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