Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 207.7862.3641.6575

1 - TRT2 DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSALTO DURANTE O EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. ATIVIDADE NÃO CONSIDERADA DE RISCO.

O assalto ocorrido nas dependências da empresa, embora lamentável, não configura hipótese de responsabilidade objetiva do empregador, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, quando a atividade desenvolvida pela empresa não for considerada de risco. No caso, tratando-se de loja de conveniência e ausente prova de negligência ou omissão quanto à segurança dos empregados, afasta-se o dever de indenizar por danos morais ou materiais. A ocorrência de assalto, praticado por terceiro, não enseja reparação, especialmente quando comprovada a existência de contrato de vigilância externa. Ausente conduta culposa ou ilícita patronal, inaplicável o Lei 8.213/1991, art. 19, §1º. Recurso da reclamada provido.... ()

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