Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 207.2372.3097.0651

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA.

O interesse de agir pressupõe a verificação do binômio utilidade e necessidade do pronunciamento judicial, considerando o processo um meio para satisfação de um interesse lesado pelo comportamento da parte contrária. «O art. 771 do CC/02 exige que o segurado comunique o sinistro à seguradora, logo que o saiba, sob pena de perder o direito à indenização. Embora a finalidade precípua dessa norma seja evitar o agravamento das consequências geradas pelo sinistro, o aviso de sinistro representa a formalização do pedido de pagamento da indenização securitária. Antes disso, a seguradora não está obrigada a pagar, simplesmente porque não tem ciência do evento. Portanto, não realizada a comunicação acerca do sinistro, não há lesão a direito ou interesse do segurado (STJ - REsp n.. 2.050.513/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 27/4/2023).... ()

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