Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 EMPREGADO DE INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO.
A Lei 12.865/2013 dispõe sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), que têm como atividades principais ou acessórias a gestão de contas e emissão de instrumentos de pagamento, nos termos do seu art. 6º, «c e «d . Comprovado o exercício de atividades consistentes na prospecção de clientes para comercialização de máquinas de pagamento, abertura e gestão de contas a elas vinculadas, bem como de toda a infraestrutura necessária para viabilizar os serviços de compra, venda e movimentação de recursos, não há falar no enquadramento sindical do autor na categoria dos bancários ou financiários. Recurso a que se nega provimento no ponto. ... ()
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