Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 "RESCISÃO INDIRETA. ATRASO/AUSÊNCIA NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
O recolhimento do FGTS configura obrigação de caráter social, transcendendo os limites do mero interesse individual do empregado. Tal circunstância revela a gravidade da conduta do empregador que, ao deixar de recolher as contribuições devidas ao FGTS, lesa, a um só tempo, o trabalhador - credor do direito da obrigação de natureza trabalhista, o Estado - também credor da obrigação por sua natureza parafiscal e, em última análise, toda a sociedade - beneficiária dos projetos sociais (com destaque para aqueles de natureza habitacional) custeados com recursos oriundos do Fundo. A conduta do empregador caracteriza, assim, o fato tipificado na alínea «d do CLT, art. 483, justificadora da rescisão indireta do contrato de emprego. Recurso ordinário patronal improvido, no particular, pelo Colegiado Julgador.... ()
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