Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 204.0196.7945.0501

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1.

Extrai-se dos autos que o Paciente foi preso em flagrante quando subtraía quatro peças de carne, no valor total de R$ 626,43, de um supermercado, o que configura o fumus comissi delicti. E quanto ao periculum libertatis, embora se trate de crime cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o decreto prisional menciona o fato do Paciente ostentar anotações e condenação pretérita definitiva; assim, o seu histórico se apresenta como fundamento válido da decisão guerreada. 2. Nessas condições, inviável o reconhecimento de atipicidade da conduta por incidência do princípio da insignificância, suscitado na impetração, pois já está sedimentada a jurisprudência no sentido de que a habitualidade delitiva é obstáculo inicial à tese da insignificância dos crimes de bagatela deve ficar circunscrito aqueles que sequer colocam em risco potencial o bem tutelado pela norma, de sorte a indicar um reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. 3. Todavia, a condenação anterior imposta ao Paciente foi alcançada pelo período depurador previsto no CP, art. 64, I, afastando os efeitos da reincidência. 4. Assim, a sanção prevista para o crime imputado ao Paciente não admite a imposição de medida extrema, pois não é superior a quatro anos. Neste caso, a afronta ao, I do CPP, art. 313, é evidente, o que configura constrangimento ilegal. Concessão parcial da ordem, consolidando a decisão liminar.... ()

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