Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 . FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZADA.
Para sustentar a tese de fraude à execução, alega o agravante que a alienação dos imóveis ocorreu após o início da crise financeira da SCULP, com diversos processos judiciais já em trâmite, o que torna ineficaz a alienação em relação ao credor trabalhista. No entanto, caracteriza-se a fraude à execução, nos termos do CPC, art. 792, IV: «IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;". A ação trabalhista, Processo 1000262-09.2023.5.02.0401, origem da execução, foi distribuída em 08/3/2023, ao passo que o instrumento particular de promessa de compra e venda, juntado a estes autos (id 6f76f71) é datado de 06/12/2019, bem como o adendo contratual ( 01) do instrumento particular de compromisso de compra, venda e reserva de imóvel (id 4ee7617) tem data de 09/05/2022, ou seja, o bem foi vendido antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, o que, por si só, já afasta a fraude à execução aventada.(...). Não tendo sido caracterizada a fraude à execução, fica mantida a decisão agravada, que acolheu em parte os embargos de terceiros determinando a desconstituição da indisponibilidade dos imóveis. ... ()
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