Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE VALORES. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA REQUERIDA NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. A exceção de contrato não cumprido, prevista no art. 476 do Código Civil, dispõe que, nos contratos bilaterais, nenhuma das partes pode exigir o cumprimento da obrigação da outra parte sem antes cumprir a sua própria obrigação.2. Hipótese em que os demandantes não lograram êxito em demonstrar o cumprimento de suas obrigações contratuais relativas à obtenção de financiamento. À vista disso, não podem exigir o cumprimento da obrigação da apelada (edificação da residência).3. Indevida a pretensão ressarcitória, pois não demonstrado nos autos o pagamento do valor contratualmente estipulado a título de entrada/arras.4. Não reconhecido o inadimplemento contratual imputado à requerida, a quantia perseguida a título perdas e danos não pode ser a ela imputada. Pelo mesmo motivo, não há de se falar em aplicação de cláusula penal em favor dos demandantes.... ()
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