Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. DANOS MORAIS DEVIDOS.
Sentença que julgou procedente, em parte, a ação para o efeito de declarar a inexistência de todos os débitos em nome da autora, cobrados após fevereiro de 2023, referente a unidade consumidora de instalação 39097633, cliente 20291160, Casa 1, bem como determinar que a ré exclua tais débitos e o nome da autora de seu sistema interno e da plataforma «Serasa Limpa Nome". Afastou o pedido de indenização por danos morais. Inconformismo da parte autora. Na plataforma «SERASA LIMPA NOME é permitido de forma simples e gratuita, a qualquer pessoa física ou jurídica consultar os débitos do consumidor, sem sequer registrar quem fez esta consulta, o que facilmente pode ser utilizado pelos fornecedores para negar crédito ao consumidor, de modo que se equipara à inscrição do débito, junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito, vez que constitui cadastro de mau pagadores, amplamente acessível aos fornecedores que podem utilizá-lo para restringir crédito. Trata-se, pois, de ferramenta travestida de informativa em prol dos devedores, permitindo que o «score aumente e com isso o consumidor possa adquirir crédito, mas que tem cunho depreciativo para aquele que tem seu nome lançado na referida plataforma. Danos morais devidos fixados em R$10.000,00. Sentença reformada, em parte. Recurso provido... ()
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