Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 200.2474.7260.6766

1 - TRT2 DISPENSADA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DE DOENÇAS.

Nos termos da Súmula 443 do C. TST, presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. As doenças dais quais a reclamante é portadora não tem cunho profissional e, ainda que possa considerar presumida a dispensa discriminatória, tal presunção é relativa e, no caso, foi afastada pelo contexto probatório. Nesses termos, considerando que não há qualquer elemento nos autos que comprove a alegada discriminação por parte da reclamada à condição de saúde da reclamante, entendo que não há que se falar em dispensa discriminatória, sendo, por conseguinte, indevidos os pedidos correlatos, dentre eles, a reintegração no emprego e indenização por danos morais.... ()

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