Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de segurança coletivo. Cumprimento de sentença. Policial militar. Quinquênios e sexta-parte. Período de agosto de 2008 a julho de 2008. Cálculos da exequente com total de R$ 84.464,05 e dos executados com total de R$ 44.642,44. Os executados deixaram de incluir os quinquênios na base de cálculo da sexta-parte, como determina a Lei Complementar 731/1993, art. 3º, III. Tabela da Resolução CNJ 303/2019. Sem aplicação porque adota a taxa SELIC para todo o período, não somente a partir da Emenda Constitucional 113/2021. Correção monetária pelo IPCA-E e aplicação da taxa SELIC a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, menos sobre a parte relativa aos juros de mora, que deve ser corrigida somente pelo IPCA-E, para não incorrer em anatocismo vedado pelo sistema jurídico. Não foi observada pelo exequente a taxa variável dos juros de mora que decorre da Lei 12703/2012, quanto aos juros das cadernetas de poupança. Exclusão do período de janeiro a julho de 2011. Pagamento administrativo não impugnado. Os cálculos deverão ser ajustados a tais parâmetros. Recurso parcialmente provido... ()
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