Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 197.9335.7092.3931

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ônus da Prova. Recurso Não Provido.

I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Itaú Unibanco S/A contra decisão que impôs ao banco o ônus de custear a perícia grafotécnica em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação por perdas e danos, ajuizada por Neide Boracini. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a inversão do ônus da prova implica também a transferência do custeio da perícia grafotécnica para a parte que apresentou o documento impugnado. III. Razões de Decidir 3. Em casos de impugnação de autenticidade de assinatura em contratos bancários, cabe à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade, conforme CPC, art. 429, II. 4. A jurisprudência do STJ, no Tema Repetitivo 1061, estabelece que a parte que produziu o documento impugnado deve arcar com o custeio dos honorários periciais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O ônus de provar a autenticidade de assinatura impugnada recai sobre a parte que apresentou o documento, cabendo-lhe também o custeio da perícia. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, arts. 429, II; STJ, Tema Repetitivo 1061. TJSP, Recurso de Agravo de Instrumento 2048516-46.2025.8.26.0000. STJ, REsp. Acórdão/STJ; TJSP, Agravo de Instrumento 2123389-51.2024.8.26.0000; TJSP, Agravo de Instrumento 2337445-08.2024.8.26.0000

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