Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 197.6699.1650.7887

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO ENTRE PARENTES - GENITORA EM FACE DOS FILHOS - art. 1.694, CÓDIGO CIVIL - PERCENTUAL MANTIDO - JUSTIÇA GRATUITA - REVOGAÇÃO.

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Entre os parentes, seja em linha reta ou colaterais ou entre cônjuges ou conviventes, a obrigação de prestar alimentos encontra amparo no art. 1.694 do Código Civil e se fundamenta no princípio constitucional da solidariedade. Especificamente entre ascendentes e descendentes, a obrigação dos filhos de prestar alimentos aos pais decorre da obrigação assistencial originada da relação de parentesco em linha reta, nos termos do art. 1.696 do Código Civil e art. 229 da CR/88; ... ()

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