Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 197.4888.5832.8674

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E RESTITUIÇÃO DE MULTA. CTB, art. 208 (AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO OU O DE PARADA OBRIGATÓRIA). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. REGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. TESE DE QUE O EQUIPAMENTO NÃO ESTAVA INSTALADO NÃO ACOLHIDA. ADEMAIS, IMAGEM COMPROVA A VIOLAÇÃO À REGRA DE TRÂNSITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso inominado contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de auto de infração de trânsito lavrado por avanço de sinal vermelho.2. Em suas razões, a parte autora busca a anulação do auto de infração, alegando que o equipamento utilizado para registrar a infração não estava instalado no momento da infração, tampouco era autorizado para fiscalização metrológica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) definir se o equipamento de fiscalização estava regularmente instalado na data da infração; e (ii) estabelecer se a ausência de autorização metrológica invalida o auto de infração lavrado por avanço de sinal vermelho.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O documento juntado aos autos demonstra que o equipamento de fiscalização foi instalado em 22/01/2023, com início de marcação de infrações a partir de 27/02/2023, o que afasta a alegação de que o aparelho não estava operacional na data da infração.5. A alegação de ausência de verificação metrológica é irrelevante ao caso, uma vez que a infração não é de excesso de velocidade, mas de avanço de sinal, cuja constatação não exige aferição metrológica.6. A imagem registrada no auto de infração comprova a prática da infração de trânsito (avanço de sinal vermelho do semáforo).IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «É válida a autuação por avanço de sinal vermelho captada por equipamento instalado antes da data da infração.______Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 208.Jurisprudência relevante citada: TJPR, RI 0010581-24.2020.8.16.0173, Desembargador Carlos Mansur Arida, j. 14.02.2022.... ()

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