Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 197.1801.3663.0018

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PARACAMBI. POLUIÇÃO SONORA. PEDIDO DE TUTELA INIBITÓRIA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.

A pretensão deduzida pela edilidade é de redução do quantum indenizatório fixado a título de danos morais coletivos. A jurisprudência do TJRJ tem fixado, em média, para indenização por danos morais coletivos, em casos de poluição sonora, o valor de R$ 24.500,00, de sorte que o saldo fixado na r. sentença (R$ 10.000,00) se afigura até mesmo módico, não havendo de se falar em falta de proporcionalidade ou razoabilidade. Precedentes. A indenização por danos morais não se reveste de caráter sancionatório, pois não foram recepcionados pela ordem jurídica brasileira os chamados «punitive damages (danos punitivos), não sendo aplicável, por conseguinte, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, mesmo porque não se está condenando pessoa jurídica de direito público interno diversa, nem se está sancionando diretamente poder ou gestão da edilidade. A incidir, na hipótese, o enunciado da Súmula 343/TJRJ. Em se tratando de ação civil pública, pelo princípio da simetria, não é cabível a condenação do réu vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, salvo comprovada má-fé, o que não ocorreu no caso. O fato de a parte autora ser o MPRJ em nada infirma esta conclusão. Precedentes do STJ e do STF. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.... ()

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